Brigada de Incêndio
A Brigada de Incêndio é indispensável para proteção a vida e patrimônio na prevenção e combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros.
As condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da brigada são regidos pela IT 17 (Instrução Técnica) e NBR 14.276/99.
Dentre as ações da brigada de incêndio, podemos destacar as principais quanto prevenção emergência.
Prevenção: analisar os riscos existentes na empresa; notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar o público, tanto interno quanto externo; participar das ações simuladas; conhecer o plano de emergência da edificação.
Emergência: identificar a situação; acionar o alarme e abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica; realizar os primeiros socorros; combater ao princípio de incêndio, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros.
Exigida por lei, a brigada de incêndio é uma condição geralmente necessária para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Este documento certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio, contemplando medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas, que possam garantir à edificação proteção no segmento de segurança contra incêndios.
Nós, da S Pereira Engenharia estamos preparados para dar treinamento de implantação e reciclagem da sua brigada.
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