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PCMSO  - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – NR-07

 

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Os exames médicos clínicos que estão inseridos no PCMSO são:

Exame médico admissional

Deve ser realizado antes que o trabalhador seja admitido. Os exames (clínicos e complementares) irão variar de acordo com a atividade que o trabalhador  irá executar, bem como dos riscos previamente identificados no PGR.

 

Exame demissional

Deve ser realizado na rescisão do contrato de trabalho, obrigatoriamente  até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou; 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4. Nos casos em que a homologação é dispensada, deverá ser realizado até a formalização da rescisão do contrato de trabalho.

O objetivo é que sirva como prova de que o trabalhador não adquiriu nenhuma doença causada pelo ambiente de trabalho da empresa.

Exame médico periódico

Tem o objetivo de acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A periodicidade dos exames é dada com base na atividade, podendo variar de 6 meses a 2 anos.

Exame médico de mudança de função

Deverá ser realizado somente quando ocorrer mudança dos agentes nocivos a que o trabalhador está exposto.

 

Após a realização dos exames médicos definidos no PCMSO, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional, em duas vias, sendo uma entregue ao trabalhador e outra à empresa, como prova de que está apto a exercer a suas atividades.

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