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ANISTIA

 

O prefeito Bruno Covas sancionou, em novembro de 2019, a Lei de Regularização de Edificações, que popularmente ficou conhecida como “Lei de Anistia”. A partir de agora, todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade em seus imóveis construídos até julho de 2014 e se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.

Nós da S PEREIRA ENGENHARIA estamos prontas para ajudá-lo a deixar seu imóvel regular.

LICENÇAS AMBIENTAIS

Sabe quais são as atividades que precisam de licença Ambientais? Segundo o MMA, todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter licença ambiental. Sendo eles:

  • Extração e tratamento de minerais

  • Indústria de produtos minerais não metálicos

  • Indústria metalúrgica

  • Indústria mecânica

  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

  • Indústria de material de transporte

  • Indústria de madeira

  • Indústria de papel e celulose

  • Indústria de borracha

  • Indústria de couros e peles

  • Indústria química

  • Indústria de produtos de matéria plástica

  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

  • Indústria de produtos alimentares e bebidas

  • Indústria de fumo

  • Indústrias diversas

  • Obras civis

  • Serviços de utilidade

  • Transporte, terminais e depósitos

  • Turismo

  • Atividades diversas

  • Atividades agropecuárias

  • Uso de recursos naturais

Existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos. Portanto, se a sua empresa se encaixa em algum.

São três tipos de licenças ambientais. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento.

 

1 – Licença Prévia

 

A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento. Ela é necessária para dar início a uma atividade. Assim, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento.

 

O órgão licenciador avalia a localização e a concepção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases. A licença só é concedida depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos. Por exemplo, um dos primeiros passos do órgão licenciador é definir se a localização do empreendimento é adequada  de acordo com o Zoneamento Municipal.

Alguns estudos ambientais podem ser requeridos nesta etapa tal como o EIA/RIMA e RCA, se for julgado necessário. Com base nos estudos, o órgão licenciador define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.

 

O prazo de validade de cada licença é variável. O órgão ambiental responsável estabelece os prazos e os especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97. A LP possui prazo máximo de cinco anos.

 

2 – Licença de Instalação

 

Como o próprio nome diz, a Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial. Nesta etapa também, todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas.

 

A concessão da LI funciona como uma autorização do início da construção do empreendimento e de instalação dos equipamentos do ponto de vista ambiental.

 

É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita conforme apresentado. Qualquer modificação no projeto deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

 

O prazo máximo para este tipo de licença é de seis anos.

 

3 – Licença de Operação

 

A Licença de Operação (LO) é necessária para o funcionamento do empreendimento. Ela deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental, estabelecidas nas licenças anteriores.

 

A LO é concedida após verificação do cumprimento dos requisitos pelo órgão responsável. Nesta licença são determinados os métodos de controle e as condições de operação e tem prazo máximo de dez anos.

 

Os empreendimentos licenciados podem receber auditorias periódicas para verificação dos requisitos pelo órgão competente.

 

Em caso de modificações na empresa é necessário uma revisão da licença para verificar se havia modificações previstas. Caso contrário, o MMA afirma que qualquer alteração deve ser comunicada ao órgão licenciador para definição sobre a necessidade de novo licenciamento.

 

Nossa missão é desenvolver ações sustentáveis, que atendam as exigências legais e que atendam as exigências legais e que tragam transformação da qualidade ambiental, resultando em retorno financeiro para todos os agente envolvidos.

OUTRAS LICENÇAS: 

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Pilha de toras de florestas
Nascer do sol
Cidades Oxigênio
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